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Libros encontrados:
32758 |
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9501 . |
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Dom Jose' Por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar. A todos os Vassallos dos Meus Reinos, e Dominios, saude. He manifesto, que os Estabelecimentos da Universidade de Coimbra, e das Escolas Menores. Carta de Lei, por que V. Magestade, pelos motivos nella declarados, he servido abolir, e extinguir todas as Collectas impostas nos Cabeções das Sizas, ou em que quaesquer outros Livros, ou Quadernos de arrecadação, para se applicarem ao pagamento dos Mestres de ler, e escrever, ou de Sofa, ou de Grammatica, ou de qualquer outra instrucção de Meninos : Establecendo para a util applicação do ensino público, nestes Reinos, e Ilhas dos Açores, e da Madeira, hum real em cada canada de Vinho : quatro reis em cada canada de Agua-ardente ; e cento e sessenta reis em cada pipa de Vinagre : Na America, e Africa, hum real em cada arratel de Carne da que se cortar nos Açougues ; e nellas, e na Asia, dez reis em cada canada de Agua-ardente das que se fazem nas respectivas Terras, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES. |
Precio:
80 € |
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Descripción:
Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, 10 de Novembro, 1772. |
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Editor:
10 de Novembro, |
Referencia:
50362 |
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9502 . |
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Dom Jose' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, e Pragmatica, por que Vossa Magestade, sendo-lhe presente que entre os Juizes Executores da sua providente, e saudavel Ley Testamentaria de vinte e sinco de Junho de mil e setecentos sessenta e seis se tinha insurrecido hum pernicioso combate de interpretações contradictorias, e usando para o fazer cessar do seu Real, Pleno, e Supremo Poder: Quer, Manda, e he sua vontade declarar, e ampliar a sobredita Ley Testamentaria na maneira assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, |
Precio:
250 € |
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Descripción:
Folio. 20pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Setembro, 1769. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Setembro, |
Referencia:
44624 |
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9503 . |
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Dom Jose' Por Graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Ley, por que Vossa Magestade attendendo á urgente necessidade, com que instaõ os quotidianos, e indispensaveis alimentos das Trópas do seu Exercito; he servido estabelecer para o exacto, e prompto pagamento dellas hum novo methodo, breve, claro, e expedito, abolindo os circuitos, e formalidades com que até agora se proteláraõ, a satisfacçaõ dos soldos, e das contas delles nas Védorias, e Contadorias de Guerra: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS, |
Precio:
75 € |
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Descripción:
Folio. 8pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Julho, 1763. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Julho, |
Referencia:
44095 |
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9504 . |
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Dom Jose' por graça de Deos, Rei de Portugal , e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Carta de Ley, por que Vossa Magestade pelos motivos nella declarados, extinguindo o emprego de Contador Mór, e os Contos do Reino, e Casa, com todos os Officios, e Incumbencias, e com todas as fórmas fde arrecadaçaõ, que nelles se excitaraõ, e praticáraõ até agora; e todos os Depositos, em que até o presente paràraõ os Cabedaes pertencentes ao seu Real Erario; institue para elle hum Thesouro unico, e geral, para nelle entrarem, e delle sahirem em grosso os referidos cabedaes, tudo na fórma assima declarada. Relaçaõ dos livros auxiliares, que sua magestade manda estabelecer para a regular Administraçaõ do seu Real Erario pelo Titulo XII. da Ley de 22 de Dezembro de 1761, que determinou a Instituçaõ do sobredito Erario. Para a Contadoria Geral da Corte, e Provincia da Estremadura. Para a Contadoria Geral das Provincias do Reino, e Ilhas dos Açores, e Madeira. Para a Contadoria Geral da Africa Occidental, do Maranhaõ, e das Comarcas do Territorio da Relaçaõ da Bahia, e Governos, que nelle se comprehendem. Para a Contadoria Geral do Territorio da Relaçaõ do Rio de Janeiro, Africa Oriental, e Asia Portugueza.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS, REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES, |
Precio:
300 € |
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Descripción:
Folio. 32pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Dezembro, 1761. Esclavos, marfil de Angola, Patá, Pesca, Maranhaõ, Peiauhy, Bahia, Tabaco, aguardientes, vino de miel,etc. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Dezembro, |
Referencia:
44137 |
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9505 . |
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Ley , porque V. Magestade ha por bem , que todos os Corregedores , e Ouvidores , a que he concedido fazer Correiçaõ , inquiraõ pelo Auto della em quaesquer terras , sobre o procedimento dos Juizesdos Orfaõs perpetuos , e seus Officiaes : com tambem dos que servirem com os Juizes de Fóra dos Orfãos ; perguntando porém pelos erros , e culpas sómente que houver commettido no anno , em que a Correiçaõ se fizer , e no antecedente a ella , sem embargo de haverem de dar residencia , a que sempre ficaraõ sujeitos ; e só os Juizes de Fóra dos Orfãos , posto que sirvaõ em falta dos Ordinarios , seràõ isentos das Devassas das Correições , e naõ os Officiaes ; e para este effeito ha por derogadas quaesquer Leys , Provisões , ou Sentenças , como se dellas fizesse expressa , e individual mençaõ , na fórma nesta declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS , |
Precio:
20 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Decembro de, 1750. |
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Editor:
2 de Decembro de, |
Referencia:
42865 |
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9506 . |
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Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Ley por que Vossa Magestade he servido exterminar, proscrever, e mandar expulsar dos seus Reinos, e Dominios, os Religiosos da Companhia denominada de Jesu, e prohibir que com elles se tenha qualquer communicaçaõ verbal, ou por escrito; pelos justissimos, e urgentissimos motivos assima declarados, e debaixo das penas nella estabelecidas.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, |
Precio:
500 € |
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Descripción:
Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, 3 de Setembro, 1759. |
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Editor:
3 de Setembro, |
Referencia:
45509 |
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9507 . |
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Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Lei virem que sendo-me presentes os intoleraveis abusos introduzidos nas Audiencias das Chancelleraias, que fazem os Corregedores, e Ouvidores nas suas Comarcas. Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, |
Precio:
30 € |
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Descripción:
Folio. 4pp. Belem, 19 de Janeiro, 1756. |
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Editor:
19 de Janeiro, |
Referencia:
50293 |
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9508 . |
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Ley ,por que V. Magestade ha por bem declarar , que a Ley de Cortes de 28 de Janeiro de 1641. comprehende sem restricçaõ , ou limitaçaõ ,quasquer cessoens , ainda que sejaõ meramente gratuitas de dividas , e acçoens de terceiras pessoas , e que por nenhum modo podem ser tomadas , ajuizadas , ou executadas nos Juizos dos Cativos , ou o procedimento principie por execuçaõ , ou por meios ordinarios , exceptuando sómente o caso de serem as dividas , ou acçoens , rematadas pelos mesmos Juizos para pagamentos de que os crédores , a quem pertencem , devem á fazenda dos Cativos. E manda ,que nas cessoens , que estiverem recebidas ,ou pendentes nos ditos Juizos , se ponha perpetuo silencio , e que além da nullidade das cessoens , incorraõ os Officiaes , que as aceitarem , nas penas estabelecidas na referida Ley de Cortes , havendo por derogadas , e abolidas quaesquer Resoluçoens , Provisoens , e Sentenças em contrario : na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, |
Precio:
20 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 29 de Outuvro de, 1754. |
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Editor:
29 de Outuvro de, |
Referencia:
42817 |
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9509 . |
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Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem, que por me ser presente que, sem embargo das penas, com que pela Ordenaçaõ, e ainda por Direito commum, devem ser castigados os que fazem, ou publicaõ Sátiras, ou Libellos famosos, ou por qualquer modo concorrem para que elles se façaõ ou publiquem. Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Sátiras, ou Libellos famosos, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES DÁQUEM, E DÁLEM MAR, |
Precio:
45 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753. |
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Editor:
2 de Outubro, |
Referencia:
45463 |
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9511 . |
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Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade manda abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas principaes destes Reinos, e occorrer á decente sustentaçaõ, e estado das mesmas Filhas, em commum beneficio da Nobreza, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS, |
Precio:
100 € |
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Descripción:
Folio. 7pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto, 1761. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto, |
Referencia:
44131 |
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9512 . |
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Ley ,porque V.Magestade ha por bem ,e manda que a providencia dada no S. 14.da Ley da Reformaçaõ da Justicia ,para que nos casos ,que provados merecem pena de morte natural ,possaõ prender-se antes da culpa formada ,as pessoas ,que dizem ser delinquentes ,com tanto ,que dentro de oito dias se lhe prove a culpa ,se practique em todos os casos ,em que se proceder por devassa ,sendo taes ,que tenhaõ pela Ley pena de açoutes ,ou maior pena,que a de seis annos de degredo para o Brasil :na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH. |
Precio:
35 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 1754. |
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Editor:
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Referencia:
42477 |
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9513 . |
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Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar em Africa.-Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH.- |
Precio:
40 € |
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Descripción:
Folio. 4pp. Torre de Tombo, 19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva, 1756. |
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Editor:
19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva, |
Referencia:
55126 |
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9515 . |
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Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,... Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Parà, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e comercio: na forma que nella se declara.
DOM JOZE ' POR GRAÇA DE DEOS. |
Precio:
125 € |
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Descripción:
Folio. 12pp. Lisboa, 6 de Junho de, 1755. Importante documento de legislación a favor de los indios de Brasil. |
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Editor:
6 de Junho de, |
Referencia:
55770 |
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9516 . |
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Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem: Ley porque Vossa Magestade, deferindo ao Recurso, que o Procurador da Coroa interpoz na Sua Real Presença, sobre o critico estado destes Reinos depois da expulsaõ dos Jesuitas das Monarquias, de França, e de Hespanha; e da explicaçaõ da Bulla = Animarum falutti = datada de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e seis: Prohibe nos seus Reinos, e Dominios, a intrucçaõ, retençaõ, e uso das Cartas de Comfraternidade com os ditos Jesuitas; as Profisões, e Associações com Elles feitas; e a retençaõ, ou uso da sobredita Bulla: Mandando sahir para fóra dos mesmos seus Reinos, e Dominios, todos os Individuos da Companhia chamada Jesus, que haviaõ ficado ainda tolerados, e conservados pelo beneficio da Ley de tres de Setembro de mil setecentos sincoenta e nove, e das Ordens a ella posteriores: Tudo na fórma, e debaixo das penas assima declaradas.
DOM JOZE ' POR GRAÇA DE DEOS. |
Precio:
1.000 € |
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Descripción:
Folio. 9pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 28 de Agosto, 1767. |
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Editor:
Antonio Rodrigues Galhardo, 28 de Agosto, |
Referencia:
44295 |
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9517 . |
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Lei , por que V. Magestade ha por bem fazer cazo de Devaça especial o crime , que commettem os que tiraõ prezos do poder da Justiça , ou daõ para isso favor , ou ajuda , sem differença alguma , ou respeito á qualidade dos Ministros ; ou Officiaes , que levarem os prezos , na fórma , que se declara no Alvará em fórma de Lei de vinte e oito de Julho de mil setecentos sincoenta e hum , que V. Magestade manda tambem observar inviolavelmente quanto ás penas nelle impostas , como nesta se declara.
DOM JOZE , |
Precio:
20 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 3 de Agosto de, 1759. |
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Editor:
3 de Agosto de, |
Referencia:
42913 |
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9518 . |
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Leí , porque V. Magestade ha por bem se naõ admitta Appellaçaõ , e Aggravo , ou outro algum meio Judicial dos incidentes , que resultarem das informações extrajudiciaes , e outros similhantes actos , que pelos Tribunaes se commetterem a quaesquer Ministros , como preparatorios dos despachos , que se requerem ; e sô na execuçaõ dos despachos finaes poderaõ as partes do remedio : que pela Lei lhes competir.
DOM JOZE POR GRAÇA DE DEOS , |
Precio:
20 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 18 de Agosto de, 1750. |
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Editor:
18 de Agosto de, |
Referencia:
42864 |
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9519 . |
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Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal... Faço saber aos que esta Lei virem: Que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi po elle representado que debaixo de cobertas ou sobreescriptos lançados nos Correios que vem dos paizes extrangeiros... Petiçaõ de Recurso do Procurador da Coroa a S. Magestade Fidelissima, sobre a clandestina introducçaõ do Breve. Senhor. A Vossa Magestade recorre o Procurador da sua Real Coroa indispensavelmente obrigado pela preciza, e natural defeza da conservaçaõ de hum dos mais preciosos, e mais impreteriveis Direitos, em cuja observancia se firmaõ; a soberania da Authoridade Regia; o socego publico destes Reinos; e até a tranquilidade interior de cada hum dos fiéis Vassallos de Vossa Magestade opportuno, e efficaz remedio contra o disforme attentado, com que pelo exquisito, e desuzado meio de cubertas, ou sobrescriptos lançados nos Correios que vem dos Paizes Estrangeiros; sem se declarar donde vem as referidas cubertas, ou sobrescriptos; nem tao pouco as Pessoas, por quem foraõ mandados; se tem clandestinamente diffundido nesta Corte, e nas Provincias do mesmo Reino, huma inundaçaõ de exemplares impressos nas duas linguas Latina, e Castellana, que se persuadem extrahidos de outro Exemplar, que tem o Titulo copiado na margem. Pelo estranho meio daquella clandestina dispersaõ dos ditos Exemplares ( com os sinistros objectos, que saõ da sua erronea, e já bem conhecida politica) pretenderaõ os Regulares da Companhia denominada de Jesus ( Impetrantes do Breve, que nelles se divulga) fazer ostentaçaõ de huma nova confirmaçaõ dos Institutos da sua Sociedade.
DOM JOZE POR GRAÇA DE DEOS - PETIÇAÕ DE RECURSO DO PROCURADOR DA COROA. |
Precio:
850 € |
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Descripción:
Folio. 33pp. Lisboa, Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo, 1786. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo, |
Referencia:
50400 |
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9520 . |
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Ley , porque V. Magestade ordena , e manda , que da publicaçaõ della em diante , nenhum Conservador passe contramandados vagos , e geraes , para se deixarem de fazer qualquer pessoa as diligencias de Justiça , sob pena de seis mezes de suspensaõ dos lugares , que occuparem no seu Real Serviço , por cada contramandado , que expedirem na referida fórma ; na qual suspensaõ incorreráõ ipso facto , sem mais fórma de processo , que o reconhecimento do signal , ou signaes dos Ministros , que assignarem os taes contramandados ; porque , sendo estes appresentados aos Presidentes dos Tribunaes respectivos , ao Regedor da Casa da Supplicaçaõ , ou ao Governador da Casa do Porto ; e constando-lhes por verdadeira informaçaõ , que com effeito foraõ assignados pelos Ministros , em cujos nomes se acharem expedidas , lhes faraõ logo intimar a dita suspensaõ. E pelas mesmas causas annulla V. Magestade , e declara por de nenhum effeito todos os contramandados , que até o presente se tiverem expedido , na fórma , que por esta Ley se reprova. Pórem as partes , que se acharem gravadas nas diligencias feitas por mandado das Justiças ordinarias , poderaõ , entendendo selhe offendem seus privilegios , usar do remedio da declinatoria , ou de sedir Precatorios a seus respectivos Conservadores , que lhos poderaõ passar depois de vepificada a legitiidade do privilegio , e a competencia delle nos termos de cada hum dos carros , em que se requerer o Precatorio : como nelle se declara.
DOM JOZE POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL , |
Precio:
20 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 13 de Outubro de, 1752. |
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Editor:
13 de Outubro de, |
Referencia:
42866 |
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9522 . |
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Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, |
Precio:
80 € |
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Descripción:
Folio. 6pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, |
Referencia:
44606 |
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9523 . |
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Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, |
Precio:
70 € |
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Descripción:
Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769. |
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Editor:
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, |
Referencia:
44692 |
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9524 . |
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Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, |
Precio:
50 € |
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Descripción:
Folio. 4pp. Villavizoça, 4 de Dezembro, 1769. |
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Editor:
4 de Dezembro, |
Referencia:
50403 |
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9525 . |
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Dom Joze' Por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem :Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Satiras, ou Libellos famosos, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, |
Precio:
35 € |
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Descripción:
Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753. Interesante ley sobre persecución de libros |
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Editor:
2 de Outubro, |
Referencia:
50290 |
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