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9476 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Que por certas informações Me foi presente, que entre as causas das ruinas, a que se reduzio o Reino do Algarve, se comprehendêrão: Por huma parte aspereza da Serra, que medea entre Villa-Nova de Portimão, e o Lugar de Monchique, a qual fechando a Communicação, e o Commercio das uteis, e necessarias Madeiras de Castanho; das abundantes frutas, e das mais producções, em que he fertil a referida Serra. Carta, por que Vossa Magestade ha por bem, pelos motivos nella declarados, que o Lugar de Moncarapacho sique comprehendido no Termo da Cidade de Faro; os outros Lugares de Alte, e Boliqueme siquem pertencentes ao Termo da Cidade de Silves; o Lugar de Alvor, que até agora soi Villa, sique pertencente a Villa-Nova de Portimão; e que o Lugar da Lagoa seja creado em Villa com todos os Privilegios, e Liberdades, de que gozam as outras Villas destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos públicos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 180 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Março, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Março,
Referència: 43944
 
 
9477 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Que por certas informações Me foi presente, que entre as causas das ruinas, a que se reduzio o Reino do Algarve, se comprehendêrão: Por huma parte aspereza da Serra, que medea entre Villa-Nova de Portimão, e o Lugar de Monchique, a qual fechando a Communicação, e o Commercio das uteis, e necessarias Madeiras de Castanho; das abundantes frutas, e das mais producções, em que he fertil a referida Serra. Carta, por que Vossa Magestade ha por bem, pelos motivos nella declarados, que o Lugar de Monchique sique comprehendido no Termo da Cidade de Faro; os outros Lugares de Alte, e Boliqueme siquem pertencentes ao Termo da Cidade de Silves; o Lugar de Alvor, que até agora soi Villa, sique pertencente a Villa-Nova de Portimão; e que o Lugar da Monchique seja creado em Villa com todos os Privilegios, e Liberdades, de que gozam as outras Villas destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos públicos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 200 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Março, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Março,
Referència: 43883
 
 
9478 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Reinos , e Vassallos , occorrendo aos abusos , que se introduzíram nas Instituções dos Morgados , e lhe foram presentes em Consulta da Junta das Confirmações Geraes : Ha por bem dar as providencias competentes , para desterrar os de preterito , e acautelar os de futuro ; determinando a qualidade de Pessoas , e rendimento competente para a fundação de Morgados ; excluindo , e proscrevendo das Instituções delles as clausulas contradictorias, exquisitas , e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e reduzindo-os todos á natureza de Morgados Regulares , na fórma da Ordenação do Reino, tudo como assima se declara.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 125 €

 

Descripció: Folio. 12pp. Lisboa, 3 de Agosto, 1770.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Reinos , e Vassallos , occorrendo aos abusos , que se introduzíram nas Instituções dos Morgados , e lhe foram presentes em Consulta da Junta das Confirmações Geraes : Ha por bem dar as providencias competentes , para desterrar os de preterito , e acautelar os de futuro ; determinando a qualidade de Pessoas , e rendimento competente para a fundação de Morgados ; excluindo , e proscrevendo das Instituções delles as clausulas contradictorias, exquisitas , e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e reduzindo-os todos á natureza de Morgados Regulares , na fórma da Ordenação do Reino, tudo como assima se declara.
Editor: 3 de Agosto,
Referència: 50354
 
 
9479 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade, sendo-lhe presente em Consulta da Junta das Confirmações Geraes o abuso , com que se introduzio o supposto Direito, chamado Consuetudinario, pelo qual passavem os Officios de Justiça, e Fazenda de pais a filhos, reduzindo-os como a hereditarios, contra as Leis, e verdadeiros costumes destes Reinos, e intrinseca natureza dos mesmos Officios, e em prejuizo gravissimo da recta administração da Justiça , e da paz, e socego dos Póvos : Ha por bem , em utilidade pública dos seus Reinos, e Vassallos , declarar por erroneo, abusivo, e sem fundamento algum o sobredito Direito Consuetudinario, proscrevendo-o, como se nunca tivesse existido, e dando as providencias mais proprias, e saudaveis para o provimento, e serventia dos Officios, tudo como assima se declara.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 150 €

 

Descripció: Folio. 16pp. Lisboa, 23 de Novembro, 1770.

Editor: 23 de Novembro,
Referència: 50355
 
 
9480 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal. Carta de Lei, por que Vossa Magestade pelos motivos nella expressos: He servido Ordenar, que os Estudos das Sciencias Mathematicas, que pelo Titulo Undecimo dos Estatutos do Collegio de Nobres se fizeram nelle até agora, se não possam daqui em diante continuar, senão na Universidade de Coimbra; conforme a Segunda Parte do Livro Terceiro dos Estatutos della; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 60 €

 

Descripció: Folio. 3pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 10 de Novembro, 1772.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 10 de Novembro,
Referència: 43935
 
 
9481 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. A todos os Vassallos dos Meus Reinos faude.Pelo que pertence á Provincia da Estremadura.Pelo que pertence á Provincia de Alem-Tejo. Pelo que pertence ás Provincias da Beira, e Trás os Montes. Pelo que pertence á Provincia de Entre Douro e Minho. Pelo que pertence ao Reino do Algarve. Carta de Lei, por que Vossa Magestade havendo tomado na Sua Real Consideração os abusos, com que nos Juizos Divisorios se repartem as Propriedades de Casas em porções, e os Fundos de Terras em Glebas, com os inconvenientes, e prejuizos públicos; de se achar huma grande parte das Terras dos Seus Reinos pejada, e impedida com muros, com valados, caminhos, e atravessadouros; de se esterilizarem os Terrenos contiguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o socego Público, diminuindo os cabedaes dos Póvos; e de impossibilitarem os Edificios Nobres, e as Fazendas importantes, que constituam estimulos, e objectos de empregos de cabedaes ás Pessoas, que accrescentando as proprias acquisições; augmentam os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos Póvos, e as forças dos Estados: He servido estabelecer as saudaveis Regras da verdadeira intelligencia da Ordenação do Livro IV, Titulo XI, a fim de que o Direito do Dominio, e da Propriedade dos Particulares se faça compativel com o interesse público: Ordenando o que a este respeito se deve observar nas Provincias de Portugal, e Reino do Algarve, na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES.

Preu: 225 €

 

Descripció: Folio. 11pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 17 de Julho, 1773.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. A todos os Vassallos dos Meus Reinos faude.Pelo que pertence á Provincia da Estremadura.Pelo que pertence á Provincia de Alem-Tejo. Pelo que pertence ás Provincias da Beira, e Trás os Montes. Pelo que pertence á Provincia de Entre Douro e Minho. Pelo que pertence ao Reino do Algarve. Carta de Lei, por que Vossa Magestade havendo tomado na Sua Real Consideração os abusos, com que nos Juizos Divisorios se repartem as Propriedades de Casas em porções, e os Fundos de Terras em Glebas, com os inconvenientes, e prejuizos públicos; de se achar huma grande parte das Terras dos Seus Reinos pejada, e impedida com muros, com valados, caminhos, e atravessadouros; de se esterilizarem os Terrenos contiguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o socego Público, diminuindo os cabedaes dos Póvos; e de impossibilitarem os Edificios Nobres, e as Fazendas importantes, que constituam estimulos, e objectos de empregos de cabedaes ás Pessoas, que accrescentando as proprias acquisições; augmentam os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos Póvos, e as forças dos Estados: He servido estabelecer as saudaveis Regras da verdadeira intelligencia da Ordenação do Livro IV, Titulo XI, a fim de que o Direito do Dominio, e da Propriedade dos Particulares se faça compativel com o interesse público: Ordenando o que a este respeito se deve observar nas Provincias de Portugal, e Reino do Algarve, na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica, 17 de Julho,
Referència: 43949
 
 
9482 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal,. Faço saber aos que esta Minha Carta virem :Carta, por que Vossa Magestade, pelos metivos nella declarados : He servido crear Juiz de Fóra, e Orfãoa da Villa de Alcoitim em lugar dos Juizes Ordinarios, e dos Orfãos , que nelle houve até agora ; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL.

Preu: 30 €

 

Descripció: Folio. 3pp. Nossa Senhora da Ajuda, 18 de Janeiro, 1773.

Editor: 18 de Janeiro,
Referència: 50369
 
 
9483 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal. Carta de Lei, por que Vossa Magestade, fazendo cessar os abusos, e as desordens, com que a malicia e a cubiça arruináram grande parte de Lavoura, e da Industria dos seus Vassallos, e com estes perniciosos fins fizeram tratar como estranhas nas Alfandegas, e Casas de Despacho deste Reino os Moradores do Algarve: Houve por bem extender a sua indesectivel Justiça, e Portugal Providencia á inteira a extirpação dos sobreditos abusos; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 125 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 8 de Fevereiro, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 8 de Fevereiro,
Referència: 43939
 
 
9484 .   Dom José por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Carta de Lei, por que Voossa Magestade, obviando aos muitos, e intoleraveis abusos, que instavam por hum prompto, e efficaz remedio: Ha por bem cassar, e abolir para sempre, como se nunca tivessem existido, todos os Officios de Mamposteiros, assim grandes, como pequenos, dos Captivos; e Repartição nestes Reinos, e seus Dominios: Commettendo a Jurisdicção, que até agora exercitavam, ás Justiças Ordinarias, com as Providencias, e Instrucções mais convenientes á exacta arrecadação da Fazenda applicada para Redempção dos Captivos; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 150 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Pancas, Na Regia Officina Typografica, 4 de Dezembro, 1775.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Dezembro,
Referència: 43995
 
 
9485 .   Dom José por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade, pelos motivos nella declarados: He servido haver por extincto, cassado, e abollido o Emprego de Contador de Fazenda da Cidade de Lisboa, com todos os Officios, e Incumbencias da Contadoria, que se declaram no Capitulo Setimo do Alvará de Regulação de vinte e nove de Dezembro de mil setecentos sincoenta e tres: Mandando que a Jurisdicção Economica do dito Emprego passe para a Superintendencia Geral dos Contrabandos, e Descaminhos da Sua Real Fazenda, para a exercitar em toda a dita Contadoria: E unindo a Chancellaria da Corte, e Casa da Suplicção, e a hum só, e unico Chanceller: Tudo na fórma assima declarado.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 175 €

 

Descripció: Folio. 11pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 24 de Janeiro, 1776.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 24 de Janeiro,
Referència: 43997
 
 
9486 .   Dom José por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade Ha por bem dar as Suas Paternaes Providencias para os casos dos Matrimonios, em que repugnam os Pais, Mãis, Tutores, e Curadores dar os seus consentimentos: E que em todos os Casamentos se observe o determinado nesta, e nas Leis de vinte e tres de Novembro de mil seiscentos e dezaseis; de vinte e nove de Janeiro de mil setecentos trinta e nove; e dezanove de Junho do presente anno: Tudo debaixo das penas declaradas nas referidas Leis; na fórma assima declarada. Dom Filippe por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India. Faço saber aos que esta Lei virem, que desejando Eu que nestes Reinos se conserve, e perppetue a antiga Nobreza de Meus Vassallos, e que aquelles, que por Serviços feitos aos Reys, e á Républica se assignaláram, e aventajáram aos outros Homens, alcançando mercês da sua Coroa, Dignidades, e preeminencias, não recebam affronta em seus Descendentes, se casarem com pessoas indignas; e se esperar dos que conservam o esplendor da Nobreza, que herdáram dos seus Maiores.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 120 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 2 de Dezembro, 1775.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 2 de Dezembro,
Referència: 43994
 
 
9487 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,& c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Que sendo-me presentes, em Consulta da Meza do Desembargo do Paço, os abusos, que se tem feito no Foro das Clausulas da negação da Audiencia sem deposito: E da outra da Citadão do Distribuidor dos Tabelliães. Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem tirar os abusos, que se tem feito no Foro das Clausulas da negação da Audiencia sem deposito: E da outra da Citação do Distribuidor dos Tabelliães: Ordenando, que a primeira das sobreditas Clausulas se não torne mais a praticar em outros alguns casos, que não sejam os que vam declarados: E que a segunda Clausula sique da publicação desta em diante prohibida, para mais se não escrever en Contrato algum; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 80 €

 

Descripció: Folio. 4pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 31 de Maio, 1774.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 31 de Maio,
Referència: 43965
 
 
9488 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem estabelecer hum novo Methodo, com que se devem fazer na Praça do Deposito Geral os Leilões, e Arrematações dos bens; e dar a este respeito, e ás preferencias as Regras, e Providencias assima declaradas.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 300 €

 

Descripció: Folio. 15pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 20 de Junho, 1774.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 20 de Junho,
Referència: 43968
 
 
9489 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios saude. Carta de Lei, por que Vossa Magestade, conformando-se com as Paternaes Intenções do Mui Santo Padre Clemente XIV. ora Presidente na Universal Igreja de Deos, e acordando o seu Real Beneplacito, e Regio Auxilio á Bulla, que principia: Dominus, ac Redemptor Noster Jesus Christus, dada no dia vinte e hum de Julho deste presente anno, que supprimio, e extinguio inteiramente a Companhia denominada de Jesus, todos os seus Estatutos, e Privilegios: Manda munir com a Sua Real Authoridade a execução das referidas Determinações Apostolicas em todos os seus Reinos, e Dominios; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 1.500 €

 

Descripció: Folio. 5pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 9 de Setembro, 1773. Importantísimo y muy raro documento sobre la expulsión de los Jesuitas en Portugal.

Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios saude. Carta de Lei, por que Vossa Magestade, conformando-se com as Paternaes Intenções do Mui Santo Padre Clemente XIV. ora Presidente na Universal Igreja de Deos, e acordando o seu Real Beneplacito, e Regio Auxilio á Bulla, que principia: Dominus, ac Redemptor Noster Jesus Christus, dada no dia vinte e hum de Julho deste presente anno, que supprimio, e extinguio inteiramente a Companhia denominada de Jesus, todos os seus Estatutos, e Privilegios: Manda munir com a Sua Real Authoridade a execução das referidas Determinações Apostolicas em todos os seus Reinos, e Dominios; tudo na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica, 9 de Setembro,
Referència: 43952
 
 
9490 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade (pelos motivos nella declarados) ampliando a Ordenação do Livro Quinto, Titulo Dezoito: Ha por bem qualificar os factos da alliciação, solicitação, e corrupção com crimes de Rapto de Seducção; e que a Justiça tenha lugar, ainda sem requerimento de parte, logo que se provar houve quem alliciou, solicitou, e corrompeo as Filhas alheias, que vivem com boa, e honesta educação, seja para sim libidinoso, ou para conseguir, por este illicito meio, hum casamento, que não conseguiram por vontade dos Pais: Ficando estes casos sujeitos ao procedimento de huma Devassa ex officio nesta Corte, e Provincias destes Reinos; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 150 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 17 de Maio, 1775.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 17 de Maio,
Referència: 43992
 
 
9491 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar,em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem reprovar como abusivas, temerarias, e oppostas ás Leis, Alvarás, e Decreto assima referidos todas as Opiniões, e Arestos, que tem servido de pretexto ás expressões das Jugadas de Pão, Vinho, e Linho: E de declarar as Pessoas, a quem compete, ou póde competir de futuro a absolvição daquelle encargo Real: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 125 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 25 de Maio, 1776.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 25 de Maio,
Referència: 44001
 
 
9492 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade, occorrendo ás fraudes, com que deixou de compilar-se na Ordenação do Livro Quarto, Titulo Sessenta e Dous a unica Excepção das Doações Regias, que sómente foram reservadas na sábia Ordenação do Senhor Rey Dom Manoel do Livro Quarto, Titulo Sincoenta e Quatro: Ha por bem, que esta haja por compilada naquella em toda a sua extensão, como se a dia Excepção della não fosse separada: E declara, que todas, e quaesquer outras Doações, de qualquer qualidade, e natureza que sejam, que excedendo as quantias, que na dita Ordenação se declaram, não forem insinuadas, sejam nullas, e de nenhum effeito; tudo na maneira assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 65 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 31 de Janeiro, 1775.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 31 de Janeiro,
Referència: 43983
 
 
9493 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal. Faço saber aos que esta Carta virem: Carta, por que Vossa Magestade, sendo-lhe presentes em Consulta da Meza do Desembargo do Paço os justos clamores dos Habitantes da Serra de Tavira: E conformando-se com o parecer da sobredita Meza: Declara nullos, e de nenhum effeito todos os Titulos, com que a mesma Serra andou até agora albeada; e absolve os ditos Habitantes de todas as pensões, que até agora lhes foram nullamente extorquidas; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES, DAQUÉM, E DALÉM MAR, EM AFRICA SENHOR DE GUINÉ, E DA CONQUISTA.

Preu: 135 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 14 de Março, 1772.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 14 de Março,
Referència: 43931
 
 
9494 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal e dos Algatves. Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem, que desde a publicação della até o ultimo de Dezembro do corrente anno sejam matriculados na Junta do Commercio destes Reinos, e seus Dominios todos os Commerciantes Nacionaes, que formam o Corpo da Praça desta Capital: Que só os que assim forem matriculados por Homens de Negocio, possam usar desta denominação nos seus requerimentos: Que sique inteiramente prohibido admittirem-se nos despachos das Alfandegas, e nos Escritorios das Casas de Commercio Assignantes, Guarda-livros, Caixeiros, Praticantes, ou Pessoas, que não hajam sido matriculadas, e que não houverem cursado, e completado os seus estudos na Aula do Commercio com Cartas de approvação : Que os interessados em todos os Navios mercantes, que navegarem para os Portos de Asia, sejam obrigados a nomearem para Caixas, Sobrecargas, e Escriturarios dous Aulistas, que tiverem feito os estudos da mesma Aula: Que o mesmo se observe nos Escrivães das Náos da Armada Real, e nos diversos empregos das Companhias geraes, e suas Feitorias, Administrações, e Sociedades de grande porte, Medidores, e Lotadores dos Navios, e Volumes : E que o mesmo se observe nas serventias dos Officios da Administração, e Arrecadação da Fazenda Real, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 175 €

 

Descripció: Folio. 10pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro, 1770.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro,
Referència: 43902
 
 
9495 .   Dom José por Graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Vassallos, occorrendo ás transgressões, confusões, dólos, e prejuizos, que se tem praticado sobre os Contratos de Emprazamentos de Terrenos para edificar Casas, ou Terras, e Matos incultos, e sobre os Contratos de afforamentos de Casas já feitas, Quintas habitaveis, e Terras fructiferas pela mesma renda que costumavam andar: He servido declarar, e estabelecer a fórma de julgar os mesmos Contratos, não só pelo que pertence ao futuro, mas tambem pelo que toca ao preterito; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 115 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 4 de Julho, 1776.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Julho,
Referència: 44006
 
 
9496 .   Dom José por graça de Deos, Rey de Potugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Carta de Ley, por que Vossa Magestade: Desterrando os dous absurdos, com que depois da sua Piissima Lei de vinte e sinco de Maio de mil setecentos setenta e tres, houve Pessoas, que quizeram persuadir incursos nas penas de Infamia, e consiscação dos seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a Igreja, e por ella recebidos no seu benigno gremio: He servido declarar, e ordenar, que as referidas penas só devem ter lugar contra os Réos Impenitentes, que forem condemnados á morte, e ao fogo, na fórma da Ordenação do Livro Quinto, Titulo Primeiro, e do Paragrafo Terceiro da referida Lei de vinte e sinco de Maio do anno proximo precedente; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 350 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 19 de Dezembro, 1774.

Dom José por graça de Deos, Rey de Potugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Carta de Ley, por que Vossa Magestade: Desterrando os dous absurdos, com que depois da sua Piissima Lei de vinte e sinco de Maio de mil setecentos setenta e tres, houve Pessoas, que quizeram persuadir incursos nas penas de Infamia, e consiscação dos seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a Igreja, e por ella recebidos no seu benigno gremio: He servido declarar, e ordenar, que as referidas penas só devem ter lugar contra os Réos Impenitentes, que forem condemnados á morte, e ao fogo, na fórma da Ordenação do Livro Quinto, Titulo Primeiro, e do Paragrafo Terceiro da referida Lei de vinte e sinco de Maio do anno proximo precedente; tudo na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica, 19 de Dezembro,
Referència: 43981
 
 
9497 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta minha Carta de Ley virem: Carta de Ley em que Vossa Magestade pelos motivos da utilidade publica nella expressos, reduz á unica, privativa, certa, e invariavel jurisdicçaõ do Conselho da Sua Real Fazenda todas as materias concernentes a ella, que necessitaõ dos exercicios das jurisdicções voluntaria, e contenciosa, com total exclusiva de todas as outras jurisdicções que até agora se exercitaraõ aos ditos respeitos: Tudo na fórma acima declarada. Da Conselho da Fazenda, e sua jurisdicçaõ exclusiva. Do que se observará no mesmo Conselho para o despacho dos negocios pertences á jurisdicçaõ voluntaria. Antiguidades, Graduações das Tenças, e seus Assentamentos. Administrações, e rendas em que se devem praticar. Relaçaõ dos Co0ntratos que tem recebimento Diario, o qual he arrecadado pelos Thesoureiros, ou Recebedores. Relaçaõ dos Contratos, cujo rendimento cobraõ por si os Contratadores. Relaçaõ dos Contratos dos frutos da terra em que as colheitas, e vendas delles saõ annuaes.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS ,REY DE PORTUGAL,

Preu: 275 €

 

Descripció: Folio. 31pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Decembro, 1761.

Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta minha Carta de Ley virem: Carta de Ley em que Vossa Magestade pelos motivos da utilidade publica nella expressos, reduz á unica, privativa, certa, e invariavel jurisdicçaõ do Conselho da Sua Real Fazenda todas as materias concernentes a ella, que necessitaõ dos exercicios das jurisdicções voluntaria, e contenciosa, com total exclusiva de todas as outras jurisdicções que até agora se exercitaraõ aos ditos respeitos: Tudo na fórma acima declarada. Da Conselho da Fazenda, e sua jurisdicçaõ exclusiva. Do que se observará no mesmo Conselho para o despacho dos negocios pertences á jurisdicçaõ voluntaria. Antiguidades, Graduações das Tenças, e seus Assentamentos. Administrações, e rendas em que se devem praticar. Relaçaõ dos Co0ntratos que tem recebimento Diario, o qual he arrecadado pelos Thesoureiros, ou Recebedores. Relaçaõ dos Contratos, cujo rendimento cobraõ por si os Contratadores. Relaçaõ dos Contratos dos frutos da terra em que as colheitas, e vendas delles saõ annuaes.
Editor: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Decembro,
Referència: 44136
 
 
9498 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal , e dos Algarves , d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber, que por parte do Procurador da Minha Coroa soi pedido ao Guarda Mór da Torre do Tombo , que em virtude do Alvará de quatorze de Agosto de mil setecentos sessenta e seis, e Aviso de vinte e sete de Abril de mil setecentos sessenta e sete, lhe mandasse dar por Certidão os Documentos, que apontasse. Aos Christãos Novos privilegio, per que El Rey lhe concede, que se possam ir pera onde quizerem , com outras mais graças nelle contheudas. Dom Manoel por graça de Deos, &c. A quantos esta nossa Carta virem : Fazemos saber, que depois do Convertimento dos Judeos de nostos Regnos a a nossa Santa Fée, por avermos que era mais bem pera sua salvaçam , fizemos Ordenaçaõ , per a qual defendemos sob certas penas, que nenhuns dos Christãos Novos se naõ sostem de nosotos Regnos sem nossa licença ; e posto que a dita Ordenaçaõ , e Defeza fose feita sem limitaçaõ de tempo. Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém , e d'além mar : Aos Christãos Novos destes Reynos licença , que se quizerem ir para Terra de Christãos o possaõ fazer.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 1.200 €

 

Descripció: Folio. 11pp. Lisboa, 21 de Maio, 1773.

Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal , e dos Algarves , d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber, que por parte do Procurador da Minha Coroa soi pedido ao Guarda Mór da Torre do Tombo , que em virtude do Alvará de quatorze de Agosto de mil setecentos sessenta e seis, e Aviso de vinte e sete de Abril de mil setecentos sessenta e sete, lhe mandasse dar por Certidão os Documentos, que apontasse. Aos Christãos Novos privilegio, per que El Rey lhe concede, que se possam ir pera onde quizerem , com outras mais graças nelle contheudas. Dom Manoel por graça de Deos, &c. A quantos esta nossa Carta virem : Fazemos saber, que depois do Convertimento dos Judeos de nostos Regnos a a nossa Santa Fée, por avermos que era mais bem pera sua salvaçam , fizemos Ordenaçaõ , per a qual defendemos sob certas penas, que nenhuns dos Christãos Novos se naõ sostem de nosotos Regnos sem nossa licença ; e posto que a dita Ordenaçaõ , e Defeza fose feita sem limitaçaõ de tempo. Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém , e d'além mar : Aos Christãos Novos destes Reynos licença , que se quizerem ir para Terra de Christãos o possaõ fazer.
Editor: 21 de Maio,
Referència: 50266
 
 
9499 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 100 €

 

Descripció: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 12 de Dezembro, 1769.

Editor: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 12 de Dezembro,
Referència: 44627
 
 
9500 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 100 €

 

Descripció: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio de Lemos,12 de Dezembro, 1769.

Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
Editor: Antonio de Lemos,12 de Dezembro,
Referència: 50405
 

 

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